As unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de preservar o patrimônio biológico existente nestes locais. Uma das primeiras áreas de conservação criadas foi o Parque Nacional de Yellowstone, em 1872 nos Estados Unidos, e que serviu como modelo para os sistemas adotados atualmente ao redor do mundo.
Estas áreas estão sujeitas a normas e regras especiais, sendo legalmente criadas pelas diferentes esferas de governos após a realização de estudos técnicos dos espaços propostos e, quando necessário, consulta à população.
No Brasil, as UC dividem-se em dois grupos principais que são subdivididos em categorias conforme o objetivo de cada unidade.
*Unidades de Proteção Integral: Onde a proteção da natureza é o principal objetivo. Sendo permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano.
As categorias de proteção integral são: estação ecológica, reserva biológica, parque, monumento natural e refúgio de vida silvestre; e cada unidade é classificada por diferentes objetivos.
- Estação ecológica (ESEC): área de preservação e pesquisa científica, além de atividades educativas que se enquadrem no plano de manejo, com visitação proibida ao público.
- Reserva biológica (REBIO): área de preservação integral de todos os seres vivos do ambiente e demais atributos naturais, não sendo permitida a interferência humana direta ou modificações ambientais. Pesquisas científicas devem ter autorização prévia, e podem ter restrições determinadas pelo órgão que administra a unidade. A visitação pública só é permitida com objetivo educacional.
- Parque (PARNA): os parques tem como objetivos preservar ecossistemas de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas, realização de atividades educacionais e de interpretação ambiental, recreação e turismo ecológico.
- Monumento natural (MONA): tem como objetivo preservar a integridade de um elemento natural único, de extrema raridade ou beleza cênica (ex.: uma cachoeira, uma rocha, um cânion…). A modificação dos aspectos naturais por intervenção humana é proibida. Visitação pública e pesquisas científicas são permitidas, mas devem seguir as normas da administração responsável pela área.
- Refúgio de vida silvestre (REVIS): tem por objetivo a proteção de ambientes naturais para garantir as condições de existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora da localidade e da fauna residente ou migratória.
Em alguns de nossos roteiros, visitamos diferentes Parques Nacionais, sendo estes:
- Parque Nacional da Serra Geral: onde fica o imponente Cânion Fortaleza;
- Parque Nacional de Aparados da Serra: com o Cânion Itaimbezinho e suas trilhas na borda e interior do cânion;
- Parque Estadual do Tainhas: que podemos atravessar um lajeado natural chamado Passo do S, com um visual incrível da sua cachoeira.
- Parque Nacional do Iguaçu: onde estão as Cataratas do Iguaçu, em Foz do Iguaçu.
*Unidades de Uso Sustentável: são áreas que visam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos naturais são permitidas, mas assegurando os recursos naturais.
As categorias de uso sustentável são: área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).
- Área de relevante interesse ecológico (ARIE): área de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, protegida por suas características naturais singulares ou por abrigar exemplares raros da fauna e flora de uma região. Tem como objetivo preservar os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, que podem ser públicas ou privadas.
- Floresta Nacional (FLONA): uma área com uma cobertura florestal de espécies nativas com proteção especial do Estado. Seu objetivo básico é o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. A visitação pública está condicionada ao plano de manejo e as pesquisas são permitidas mediante autorização prévia do órgão ambiental responsável pela gestão.
- Reserva de fauna (REFAU): área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias; onde são realizados estudos técnico-científicos que permitirão o aproveitamento econômico e o manejo sustentável dos recursos que podem ser obtidos desses animais.
- Reserva de desenvolvimento sustentável (RDS): uma área natural que abriga populações tradicionais que vivem em sistemas de exploração sustentável dos recursos naturais. São objetivos da RDS assegurar as condições para a reprodução e a melhoria dos modos de vida das populações tradicionais que nela habitam. Além disso, visa valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvidas por estas populações.
- Reserva extrativista (RESEX): são espaços territoriais cujo objetivo é a proteção dos meios de vida e a cultura de populações tradicionais, bem como assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da área. O sustento destas populações se baseia no extrativismo. A visitação pública e pesquisa científica são permitidas, com autorização do órgão responsável pela administração da área.
- Área de proteção ambiental (APA): extensa área natural destinada à proteção e conservação da fauna e flora, atributos estéticos ou culturais ali existentes, importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais. Tendo como objetivo principal a conservação de processos naturais e da biodiversidade, através da orientação, do desenvolvimento e da adequação das várias atividades humanas às características ambientais da área. Como unidade de conservação da categoria uso sustentável, a APA permite a ocupação humana.
- Reserva particular do patrimônio natural (RPPN): A iniciativa para criação de uma RPPN é um ato voluntário de pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos que demonstram um potencial para a conservação da natureza. Os objetivos que justificam as RPPNs são promover a conservação da diversidade biológica, a proteção de recursos hídricos, o manejo de recursos naturais, desenvolvimento de pesquisas científicas, atividades de ecoturismo, educação, manutenção do equilíbrio climáticos e ecológico, bem como a preservação de belezas cênicas e ambientes históricos.
Dentre as Unidades de Conservação de uso sustentável, temos roteiros para a FLONA de São Francisco de Paula e para FLONA de Canela, onde encontramos araucárias centenárias, bosques de reflorestamento, e uma rica diversidade de espécies animais.
Com todas estas informações e os diferentes objetivos de cada unidade, podemos perceber a riqueza de recursos que temos no nosso país, e o quanto é importante o incentivo à preservação da natureza e ao desenvolvimento sustentável.
Ficou com curiosidade de conhecer estes lugares? Só ficar de olho na programação da Top, e vir com a gente viver estas experiências, com muito respeito e amor à natureza.
Confira alguns destinos nossos em unidades de conservação:
Lagoinha do Leste – Florianópolis
Autor: Victoria Gobi, Coordenadora de viagens da Top.